Direito dos Motoboy

Motoboy: Saiba quais são os seus direitos trabalhistas!

Você sabia que motoboys têm direitos trabalhistas?

Infelizmente, muitos desses profissionais trabalham de forma informal, sem a carteira de trabalho assinada.

Por falta de conhecimento sobre a legislação trabalhista, muitos acabam não percebendo o quanto podem ser prejudicados ao terem seus direitos negados.

É o seu caso?

Então, não precisa mais se preocupar, pois aqui você vai descobrir:

  1. Quando o motoboy tem direito aos benefícios trabalhistas?
  2. Quais são os principais direitos trabalhistas de um motoboy?

Bacana, né?

Com essas informações valiosas, o motoboy estará muito mais preparado para identificar quando a empresa não está cumprindo suas obrigações legais.

Vamos começar?!

1. Quando o motoboy tem direitos trabalhistas?

Sempre que houver vínculo de emprego entre o motoboy e a empresa, o profissional tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Para esclarecer, o vínculo de emprego é caracterizado quando uma pessoa presta serviços a outra atendendo a 5 requisitos:

  1. Pessoa física: O serviço deve ser prestado por pessoa física, não por pessoa jurídica.
  2. Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pelo próprio contratado, ou seja, você não pode mandar outra pessoa para te substituir.
  3. Habitualidade: O trabalho é feito de forma contínua.
  4. Subordinação: O trabalhador está subordinado ao empregador, que controla, dirige e orienta a prestação de serviços, como horário de trabalho, uso de uniforme, cumprimento de metas, etc.
  5. Onerosidade: Há pagamento de salário pelo serviço prestado.

Com isso em mente, analise sua situação e me responda: você preenche todos esses requisitos?

Se a resposta for não, a empresa não é obrigada a assinar sua carteira, e você não tem direito às verbas trabalhistas.

Por outro lado, se a resposta for sim, você tem direito à carteira assinada e a todos os direitos trabalhistas!

Fique atento, pois muitas empresas alegam que o motoboy é trabalhador autônomo para evitar pagar esses direitos.

Se você cumprir os 5 requisitos em conjunto, isso não é permitido!

Nesses casos, é possível entrar na justiça para reconhecer o vínculo empregatício e exigir a assinatura em carteira, além do pagamento das verbas trabalhistas devidas durante todo o período trabalhado.

E quanto ao motoboy de aplicativo?

Para esses trabalhadores, pode ser mais difícil comprovar o vínculo empregatício, pois nem sempre os 5 requisitos estão presentes nessa relação.

No entanto, é importante saber que existem diversas decisões judiciais favoráveis ao reconhecimento de vínculo trabalhista para motoboys de aplicativos.

Portanto, lembre-se de que cada caso é único e o mais recomendado é procurar a ajuda de um advogado trabalhista para analisar sua situação.

2. Quais são os principais direitos trabalhistas do motoboy?

Como você viu, o motoboy com vínculo de emprego tem uma série de direitos garantidos pela CLT, que incluem:

  • Salário mínimo ou piso salarial da categoria
  • Hora extra
  • Adicional noturno
  • Adicional de periculosidade
  • FGTS
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR)
  • Férias
  • 13º salário

Vamos lá, eu vou explicar cada um desses direitos para você.

Salário do motoboy: Atenção ao salário mínimo e piso salarial!

O motoboy não pode receber um salário inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria.

Enquanto o salário mínimo nacional é de R$1.212,00 em 2022, o piso salarial pode variar bastante, dependendo da região, estado ou cidade.

Se a região onde você mora tem um piso salarial definido, seja por lei ou por sindicato, a empresa deve seguir esse valor!

Fique atento, pois, em geral, o piso salarial costuma ser maior do que o salário mínimo nacional.

Hora extra do motoboy: Adicional de 50% sobre a hora comum!

Em geral, a jornada de trabalho do motoboy deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Sempre que esse limite for ultrapassado, o trabalhador deve receber hora extra, que representa um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora de trabalho normal.

Vou te dar um exemplo:

Imagine um motoboy que ganha R$9,50 por hora normal.

Por hora extra, ele vai receber R$9,50 + R$4,75 (50% sobre o valor da hora normal).

Assim, esse trabalhador receberá R$14,25 por cada hora extra.

Deu para entender direitinho?

Além disso, é importante saber que o motoboy pode fazer no máximo 2 horas extras por dia. A empresa não pode exigir que você trabalhe mais do que isso!

Adicional de periculosidade do motoboy: Acréscimo de 30% sobre o salário!

O motoboy tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar exposto a condições perigosas.

Durante suas atividades diárias, esses trabalhadores podem enfrentar riscos significativos, como acidentes de trânsito que podem resultar em ferimentos graves ou até mesmo em fatalidades.

Para compensar esses riscos, o motoboy tem direito ao adicional de periculosidade, que representa um acréscimo de 30% sobre o seu salário base (sem contar gratificações, prêmios, etc.).

É muito importante fazer os cálculos e verificar se você está recebendo o valor correto.

O adicional de periculosidade deve ser incluído na sua remuneração para o cálculo de outras verbas, tais como:

  • Horas extras
  • 13º salário
  • Férias
  • FGTS
  • Aviso-prévio

Isso significa que o valor desses direitos aumenta quando o profissional recebe adicional de periculosidade.

Adicional noturno do motoboy: Acréscimo de 20% da hora!

O adicional noturno é um direito do motoboy que trabalha no período da noite, das 22 horas às 5 horas da manhã.

Esse benefício serve como uma compensação financeira pelos possíveis danos à saúde do trabalhador que troca o dia pela noite.

Para o motoboy, o adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre a remuneração da hora diurna.

Além disso, a hora de trabalho noturno é computada de forma diferente da hora diurna. Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos.

Na prática, isso significa que você trabalha “menos” e ganha mais do que um motoboy que trabalha durante o dia!

Descanso Semanal Remunerado (DSR): Deve ser concedido ou pago em dobro!

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do motoboy de folgar um dia da semana e, ainda assim, receber remuneração por esse período.

Neste dia, o trabalhador não deve cumprir ordens da empresa!

Se o motoboy for convocado para trabalhar durante o seu dia de descanso, ele tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Ficou claro?

O motoboy e a empresa podem definir qual dia da semana a folga ocorrerá, mas o ideal é que seja aos domingos.

Além disso, é obrigatório que o DSR seja concedido aos domingos, pelo menos uma vez dentro de um período de quatro semanas.

 

FGTS do motoboy: Os depósitos devem ser feitos todos os meses!

Assim como os demais trabalhadores protegidos pela CLT, o motoboy também tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pela empresa em uma conta específica em nome do motoboy. Esse depósito corresponde a 8% do valor do salário pago ao trabalhador.

Mas para que serve o FGTS?

O FGTS foi criado para proporcionar maior estabilidade financeira para quem trabalha sob o regime CLT.

O dinheiro depositado mensalmente pode ser resgatado em diversas situações, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Fechamento da empresa
  • Morte do empregador
  • Emergências ou estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal
  • Contribuição para a compra da casa própria
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependentes, ou estágio terminal de qualquer doença

Percebe como esse valor pode fazer a diferença em situações de insegurança para o trabalhador?

Férias do motoboy: Pode ser dividida em 3 períodos!

Nada melhor do que um merecido descanso após um longo ano de trabalho, não é mesmo?

A cada 12 meses de serviço prestado, o motoboy tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

Essas férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:

  • Um desses períodos tenha pelo menos 14 dias seguidos
  • Os outros períodos tenham pelo menos 5 dias cada um

Não se preocupe, vou dar alguns exemplos para ficar mais claro:

  • Carlos tirou férias de 15 dias em janeiro, 10 dias em fevereiro e 5 dias em março.
  • Juliana tirou férias de 7 dias em abril, 9 dias em maio e 14 dias em junho.
  • Ricardo tirou férias de 6 dias em julho, 14 dias em agosto e 10 dias em setembro.

Todas essas possibilidades são permitidas, já que pelo menos um dos períodos tem 14 dias ou mais, enquanto os outros não são menores do que 5 dias.

Deu para entender melhor?

Agora, eu aposto que você está se perguntando: qual é o valor das férias?

Bom, o pagamento das férias corresponde ao valor do salário + a média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).

13º salário: deve ser pago em duas parcelas

O motoboy também tem direito a receber 13º salário no final do ano, sabia disso?

O valor desse benefício é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano.

Se o trabalhador completou os 12 meses de trabalho, o valor do 13º salário será igual ao último salário bruto recebido.

Esse valor deve ser pago em, no máximo, duas parcelas:

  • Primeira parcela: paga entre os dias 1º e 30 de novembro, correspondente à metade do último salário bruto recebido.
  • Segunda parcela: paga até o dia 20 de dezembro, com descontos do INSS.

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Jomar Augusto

Sócio Fundador do Escritório Azevedo Advocacia de Advogados. Pós-graduado em Direito do Trabalho.

Formado em Direito desde 2016 Técnico em Segurança do Trabalho desde 2004.

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